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Normas NR32 e NR24 Frente ao Covid-19

Em resposta à pandemia COVID-19, vários países exigiram o encerramento de locais de trabalho e empresas, exceto aqueles que fornecem bens e serviços essenciais. As normas de higiene ressaltam a importância da postura no trabalho. À medida que os estados suspendem ou modificam as medidas restritivas de saúde pública, os locais de trabalho e as empresas devem considerar os riscos e determinar as medidas de mitigação de risco a serem implementadas para a sua reabertura ou operação no contexto da pandemia COVID-19.

Normas Regulamentadoras NR-32

As medidas de saúde pública tomadas pelos locais de trabalho e empresas são parte da abordagem coletiva do Brasil para mitigar a transmissão de COVID-19. Esta ferramenta é baseada nos conceitos descritos na NR-32.

Ela leva em consideração as evidências científicas atualmente disponíveis e o conselho de especialistas, e está sujeito a alterações à medida que novas informações sobre transmissão, epidemiologia e eficácia da saúde pública e medidas de risco se tornem disponíveis. Os empregadores devem revisar os planos de continuidade de negócios conforme necessário, priorizar as funções-chave em caso de absenteísmo do trabalho e garantir que os detalhes de contato de emergência estejam atualizados.

O que é a NR-32?

A Norma Regulamentadora 32 visa adequar os ambientes de trabalho para que mantenha a integridade do trabalhador. Essa norma visa os trabalhadores da área da saúde. Sendo assim, a NR-32 garante os direitos dos trabalhadores da área para que tenham EPI ‘s adequados para ficarem expostos a tantos riscos de saúde.

A NR-32 considera como Risco Biológico, as chances de se expor a estes males, tais como microrganismos, sejam estes geneticamente modificados ou não, culturas de células, parasitas, toxinas e os príons.

Dentre as normas oficiais encontradas, podemos citar as principais:

Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:

a) fontes de exposição e reservatórios;

b) vias de transmissão e de entrada;

c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;

d) persistência do agente biológico no ambiente;

e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;

f) outras informações científicas.

II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:

a) a finalidade e descrição do local de trabalho;

b) a organização e procedimentos de trabalho;

c) a possibilidade de exposição;

d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;

e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

Quais são os riscos associados ao COVID-19 no meu local de trabalho ou empresa?

Os seguintes fatos sobre COVID-19 e questões relacionadas podem ajudá-lo a avaliar os riscos da COVID-19 em seu local de trabalho ou empresa.

O nível de risco é influenciado pelo nível de atividade da COVID-19 na comunidade local. Se a atividade da COVID-19 for confirmada em sua comunidade, a probabilidade de ela entrar em seu local de trabalho ou empresa aumentará. O risco de introdução e disseminação também é considerado maior se uma proporção maior de pessoas de fora da sua comunidade visitar o local de trabalho ou empresa, considerando as normas de higiene.

A COVID-19 é transmitida de pessoa para pessoa, na maioria das vezes através de gotículas respiratórias (por exemplo, geradas por tosse, espirro, riso ou conversa) durante interações próximas (isto é, – digamos dentro de um raio de dois metros). A COVID-19 pode ser transmitida por pessoas infectadas que ainda não estão apresentando sintomas ou que talvez nunca os tenham.

Sendo assim, algumas observações devem ser feitas para seguir as normas de higiene:

  • Os funcionários têm uma interação próxima com os clientes ou outros funcionários durante o turno?
  • Os clientes têm interações próximas com outros clientes?
  • Presume-se que locais de trabalho e empresas com um grande número de contatos apresentem um risco maior.
  • Os funcionários têm interações estreitas e prolongadas com clientes ou outros funcionários?
  • Os clientes têm interações estreitas prolongadas com outros clientes?

Estes aspectos devem ser observados para a garantia do desempenho trabalhístico e da segurança coletiva. Este comportamento vai muito além de simples precauções, pois estão nas Normas Regulamentadoras e podem acarretar penalizações caso não sejam respeitadas.

O que é a NR-24?

A Norma Regulamentadora 24 garante a higiene no local de trabalho, sendo responsável por estabelecer rígidas normas para que se possa trabalhar num ambiente adequado e limpo. Dentre as exigências, estão:

 As instalações sanitárias devem:

a) ser mantidas em condição de conservação, limpeza e higiene;

b) ter piso e parede revestidos por material impermeável e lavável;

c) peças sanitárias íntegras;

d) possuir recipientes para descarte de papéis usados;

e) ser ventiladas para o exterior ou com sistema de exaustão forçada;

f) dispor de água canalizada e esgoto ligados à rede geral ou a outro sistema que não gere risco à saúde e que atenda à regulamentação local; e

g) comunicar-se com os locais de trabalho por meio de passagens com piso e cobertura, quando se situarem fora do corpo do estabelecimento.

Os compartimentos destinados às bacias sanitárias devem:

a) ser individuais;

b) ter divisórias com altura que mantenham seu interior indevassável com vão inferior que facilite a

limpeza e a ventilação;

c) ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento;

d) possuir papel higiênico com suporte e recipiente para descarte de papéis higiênicos usados, quando

não for permitido descarte na própria bacia sanitária, devendo o recipiente possuir tampa quando for

destinado às mulheres; e

e) possuir dimensões de acordo com o código de obras local ou, na ausência desse, deve haver área livre de pelo menos 0,60m (sessenta centímetros) de diâmetro entre a borda frontal da bacia sanitária e a porta fechada.

Comportamento no ambiente de trabalho frente a COVID-19:

Os novos hábitos no ambiente de trabalho também valem para sua rotina pessoal. As normas oficiais têm como base a OMS (Organização Mundial da Saúde) e prevê reforços em comportamentos antigos, mas que devem ter mais atenção neste momento de pandemia.

Boas ações para se proteger

  • Lave bem as mãos com água e sabão (pelo menos 20 segundos) ou, na falta disso, com gel hidro-alcoólico, cada vez que chegar a um novo local.
  • Não visite idosos para evitar infectá-los, ou pessoas que já sofram de outra doença.
  • Mantenha uma distância de 1-1,50 metros durante os movimentos obrigatórios.
  • Não apertem as mãos nem beijem para se cumprimentarem.
  • Tossir ou espirrar na parte interna do cotovelo.

O que fazer se você suspeitar de uma infecção?

Desde o início da pandemia, recomendações são feitas no site do  Ministério da Saúde. Conforme região, os atendimentos variam: há postos especializados apenas para atender pessoas com sintomas; testes a domicílio; testes pagos, entre outros.

Medidas de higiene a serem adotadas por todos no ambiente de trabalho

1) Aplique os gestos à distância

Em primeiro lugar, todas as pessoas que vivem em confinamento comunitário podem continuar a aplicar em casa os “gestos à distância” preconizados pelo Ministério da Saúde: estes comportamentos permitem um combate eficaz à transmissão de vírus com tropismo respiratório como a COVID-19. Cada membro de uma família, casal ou colega de quarto pode, portanto, na medida do possível, tentar reduzir o contato físico repetido com os outros, evitar tocar em seu rosto, usar lenços descartáveis ​​para colocar em casa. Lixo após uso único, lavar as mãos regularmente com sabão ou uma solução à base de álcool, tosse ou espirre de preferência no cotovelo (caso contrário, em um lenço de papel descartável). Como essas regras são relativamente simples, elas podem ser ensinadas até mesmo a crianças em idade escolar.

2) Arejar o ambiente

Além disso, uma das primeiras medidas de limpeza a serem aplicadas durante o confinamento em casa ou na empresa é esta: garantir a renovação do ar dentro do alojamento. E isso em particular abrindo as janelas da casa por dez minutos pela manhã e à noite, bem como durante a limpeza do alojamento, tendo o cuidado de nunca obscurecer uma entrada ou saída de ar, podendo deixar uma janela entreaberta à noite se não faz muito frio.

3) Desinfetar (corretamente) objetos que são frequentemente manuseados

As superfícies de contato dos objetos muito manuseados (smartphones, maçanetas, teclados de computadores, etc.) também são vetores de contaminação que não devem ser negligenciados: devem ser desinfetados de forma adequada.

4) Limpe o chão, lençóis e toalhas

Da mesma forma, o Ministério da Saúde detalha em seu site que os pisos devem ser lavados após as superfícies com alvejante diluído em 0,5% de cloro ativo (1 litro de alvejante 2,6% + 4 L de água). O governo também alerta para não aspirar primeiro, o que geraria aerossóis e projetaria depósitos de vírus no ar.

A roupa de casa, como lençóis e toalhas, deve finalmente ser considerada com atenção especial, pois está em contato próximo com as pessoas. O vírus perde suas propriedades infecciosas quando submetido a temperaturas acima de 56 °C por cerca de quinze minutos, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o governo aconselha a lavagem de lençóis em máquina de lavar com um ciclo de pelo menos 60 °CC por pelo menos 30 minutos. Para não contaminar a casa com partículas virais da roupa, não deve ser colocada entre a casa de banho ou quarto e a máquina de lavar antes de lavar, nem ser agitada (partículas virais suspensas na máquina de lavar). O ar pode entrar e depositar-se à volta janela), especifica o Ministério.

5) Algumas precauções para cozinhar

O governo, porém, não dá nenhuma orientação quanto ao preparo dos alimentos. No entanto, lavar as mãos antes de cozinhar para não contaminar os alimentos e enxaguar, descascar e cozinhar frutas e vegetais tanto quanto possível parecem ser precauções razoáveis.

Informações para empregadores e empregados

Indica-se que a propagação da infecção da COVID-19 representa um problema de saúde pública, portanto o manejo das medidas preventivas e de proteção deve necessariamente seguir as medidas especiais adotadas pelas instituições competentes de acordo com a evolução do quadro epidemiológico, exigindo comportamento e postura.

Por conta dessa necessidade de proteção à saúde pública, o contratante deve colaborar fazendo cumprir as disposições das instituições competentes a fim de favorecer a contenção da disseminação; nesse sentido, mesmo a simples divulgação interna de informações e recomendações produzidas exclusivamente por sujeitos institucionais constitui uma ferramenta útil no combate à epidemia.

Além disso, de forma a limitar os contatos entre as pessoas, reduzindo as oportunidades de agregação, são reportadas algumas medidas consideradas adequadas, a serem adotadas sempre que possível também do ponto de vista organizacional e econômico (também são possíveis soluções alternativas de igual eficácia):

  • favorecimento de métodos de trabalho remoto
  • evitar reuniões coletivas em situações de lotação em ambientes fechados (ex: congressos, convenções), favorecendo soluções de comunicação remota;
  • privilegiar, na realização de reuniões os métodos de ligação à distância
  • regular o acesso a espaços destinados à restauração (por exemplo, cantinas), lazer ou semelhantes (por exemplo, áreas de relaxamento, sala de café, áreas para fumadores), programando o número de acessos simultâneos ou dando disposições para respeitar o ‘critério de distância de gotículas’ (pelo menos 1 metro de separação entre os presentes) “.

Estas são algumas normas de higiene e postura básica oficiais, de maneira que basta o bom senso do meio trabalhístico para que se atinja o objetivo de diminuir o contágio.

Considera-se então necessário que o contratante, em colaboração com o Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, tome medidas para o reforço das regras ordinárias de conduta e de boas práticas de higiene, tanto para proteção dos trabalhadores como dos usuários externos (mesmo ocasionais), tal como:

  • evitar o contato próximo com indivíduos que apresentem sintomas respiratórios sem adotar as precauções adequadas;
  • sensibilizar para o cumprimento das indicações corretas de higiene das mãos e secreções respiratórias, disponibilizando também meios de limpeza adequados para as mãos;
  • providenciar uma limpeza adequada das instalações e estações de trabalho mais facilmente tocadas por trabalhadores externos e usuários.

No que diz respeito à limpeza de ambientes não sanitários (por exemplo, postos de trabalho, escritórios, meios de transporte) onde ficaram casos de COVID-19, indica-se que devido à possível sobrevivência do vírus no ambiente há algum tempo, os locais e áreas potencialmente contaminadas com COVID-19 devem ser cuidadosamente limpos com água e detergentes comuns antes de serem usados ​​novamente. Para descontaminação, recomenda-se o uso de hipoclorito de sódio 0,1% após a limpeza. Para superfícies que podem ser danificadas por hipoclorito de sódio, use etanol 70% após a limpeza com detergente neutro.

Durante as operações de limpeza com produtos químicos, assegure a ventilação dos ambientes. Todas as operações de limpeza devem ser realizadas por pessoal equipado com EPI (filtro respiratório FFP2 ou FFP3, proteção facial, luvas descartáveis, casaco impermeável descartável de mangas compridas e seguir as medidas indicadas para a retirada segura do EPI). Após o uso, o EPI descartável deve ser descartado como material potencialmente infeccioso; os reutilizáveis ​​devem ser higienizados. Todas as superfícies tocadas com frequência, como superfícies de paredes, portas e janelas, superfícies de banheiros e louças sanitárias, devem ser limpas com atenção especial.

Postura no ambiente de trabalho

No trabalho, os graduados não são mais suficientes. Os empregadores exigem que seus funcionários adotem uma atitude profissional no trabalho, mas essa expressão é um tanto vaga. A postura é mais do que fundamental no momento que estamos passando, sendo necessário ter atitude profissional.

O que é uma atitude profissional?

Cada ambiente profissional possui seus próprios códigos aos quais todos devem aderir. Porém, as normas de higiene estão se sobressaindo perante às outras. Assim, para poder desenvolver-se e avançar profissionalmente, necessitará de possuir competências técnicas específicas, mas também de adotar um comportamento adaptado ao seu ambiente profissional, quer trabalhe em escritório, hospital, restaurante ou laboratório. Esse know-how faz parte do que chamamos de atitude profissional.

Cada ambiente possui seus códigos próprios, porém, determinados comportamentos fazem parte da base do que constitui uma atitude profissional no trabalho.

Respeito pelas regras

Para que você possa se integrar e trabalhar em harmonia com os outros num momento tão delicado, espera-se que você respeite o meio ambiente ao seu redor, do ponto de vista humano, mas também material.

Ao assinar o seu contrato de trabalho, está também a aceitar o regulamento interno da empresa que o emprega. Adotar uma postura profissional significa trabalhar de acordo com estas regras: respeitar os horários, o local e os instrumentos de trabalho. Mas agora, certamente seu contrato inclui novos termos relacionados a COVID-19. Sendo assim, a postura no trabalho é mais rígida.

Respeito pelos colegas

O respeito pelos seus colegas permitirá que você trabalhe e produza com os outros e dê o melhor de si. Além disso, permitirá que você aprenda com os outros, mas também contribua com algo para a empresa dentro das normas oficiais de higiene.

Confiabilidade e eficiência

Comportar-se profissionalmente significa mostrar aos outros que você pode ser confiável e eficiente. Arquivos entregues no prazo, um trabalho de qualidade que atende às exigências da empresa e dos clientes: o não cumprimento deste ponto pode prejudicar sua imagem profissional e retardar seu desenvolvimento. Esta postura deve manter-se durante o período de pandemia. Não confunda novos hábitos e comportamentos com falta de compromisso no seu trabalho.

Comunicação

Dentro de uma equipe, a comunicação é importante. Isso varia desde cumprimentar os outros pela manhã até falar nas reuniões. Considere os novos hábitos de cumprimento e as reuniões remotas via diversas plataformas existentes na internet.

Mostre que você faz parte da equipe ajudando, participando, sendo pró-ativo. Ser retraído pode ser visto como um sinal de desmotivação e desinteresse. Adotar uma postura profissional também significa investir no momento em que vivemos a crise da COVID-19.

Marcio Cunha:
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