Esse tema tem sido muito questionado na minha faculdade, e baseado na lei brasileira, há muitas controvérsias. Mas vou expor meu ponto de vista sobre o assunto.
Muitos sites e blogs de direito pela internet brasileira, concluem que o simples fato de baixar um filme, música etc para fins pessoais, não implica em penalidade. Baseiam seus argumentos no artigo 184 do Código Penal, que diz que o direito do autor é violado somente quando o infrator “visando lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor (…)“.
Este trecho do código penal, ao meu ver, deixa claro que estaríamos errados sim em fazer downloads de artes para uso pessoal.
Porém, no parágrafo 4 do mesmo artigo, que diz que é exceção à regra quando se tratar de “cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto“. Ou seja, aparentemente, o código penal não considera a cópia para uso pessoal e privado como um crime.
Claro que, num caso como esse, a ética e o senso de humanismo é essencial, visto que esses trabalhos foram realizados por pessoas em seu exercício de trabalho. Você trabalha de graça? Gostaria de ter um holograma fazendo o seu trabalho manual?
Acho que vale a pena ressaltar, e que esses sites não falam, é que esses parágrafos falam de agravantes. E entendo aqui que efetuar uma cópia sem autorização mesmo sem fins lucrativos, pode enquadrar-se na pena sim. Portanto, por que não parar de se arriscar e dar mais valor ao trabalho alheio?
O fato dos parágrafos do código citarem o termo “com o intuito de lucro”, não significa que se você não vender a cópia, não estará cometendo um crime. Você pode pensar que o simples fato que você ter baixado e não ter gastado o seu dinheiro para obter a cópia, pode ser considerado intenção de lucro!