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Assédio Moral no Trabalho

Assédio Moral – O Que é, Dúvidas, e Como Lidar?

Quando estamos prestando nossos serviços a alguém (não importa o vínculo empregatício), é natural que existam algumas divergências de opiniões ou mesmo de atitudes.

Os atritos são inevitáveis em qualquer ambiente humano. E ninguém gosta que lhe chamem a atenção, cobrem ou advirtam quando você está fazendo o seu trabalho. Mesmo sabendo que toda cobrança é resultado de uma cobrança anterior. Seja por parte de um superior, de um “colega”, ou de um cliente.

Entretanto, em algumas situações, esses comportamentos ultrapassam o limite de simples cobrança e tornam-se em assédio moral. São condutas que podem vir a humilhar ou constranger um funcionário. Por vezes, elevam o nível de estresse ao máximo, prejudicando o rendimento ou a saúde deste.

Esse tema pode parecer um pouco confuso para a maioria dos empregados (e, até mesmo, para alguns empregadores). Porém, infelizmente, vem se disseminando em ambientes de trabalho. Apesar de toda essa atenção recente, contudo, vergonhosamente, essa é uma prática tão antiga quanto as relações de trabalho.

Por isso, hoje, falaremos de todos os aspectos que envolvem essa prática. Além de mostrar como evitá-la e o que fazer quando tomamos conhecimento ou sofremos com ela. Acompanhe abaixo.

 

O Que É Assédio Moral?

Diferentemente da crença geral, a prática do assédio moral não limita-se a insultos, piadas ou ameaças mais diretas. O espectro dessa prática nefasta é muito maior.

O assédio moral pode manifestar-se por meio de instruções imprecisas, quando um trabalho novo é apresentado, por exemplo. Outra prática comum é a sobrecarga de trabalho ou cobrança excessiva por metas inalcançáveis. Também não é raro encontrar funcionários isolados ou com restrições absurdas, como limitação do uso do banheiro.

De forma geral, para que alguém reconheça o assédio moral como tal, é preciso que ele ocorra de forma repetitiva, da mesma forma que ocorre em casos de perseguição. Assim, o assediador deve, infelizmente, prejudicar o colaborador da empresa mais de uma vez. Porém, deve-se ter em mente que cada caso deve ser avaliado individualmente.

Alguns exemplos desse tipo de perseguição pode ser a instituição de repreensões públicas ou vexatórias, instauração de boatos e outros, como instaurar prêmios como pior funcionário, ou algo que o valha. Apelidos constrangedores, dados por colegas ou superiores também são classificados como assédio moral, pois são, claramente, práticas contínuas.

Outras práticas, que denotam preterência incorrem como assédio moral. Tais como: negar folgas e emendas de feriado, enquanto concede aos demais; promover funcionários menos competentes, em detrimento de outros; desautorizar o funcionário, em frente aos liderados deste, etc.

Também, sempre que existe o objetivo claro de perseguir, isolar, humilhar ou constranger, de qualquer maneira a outra pessoa, este pode ser classificado como assédio moral. Valendo-se de causar danos psicológicos, físicos ou psicossomáticos a esta, mesmo que não sejam práticas frequentes, eles também caem na categoria.

Infelizmente, os assediadores são conscientes de suas práticas. Logo, é comum que estes valham-se de subterfúgios para não serem rotulados como praticantes de assédio.

Nesses casos, o empregado, que sentir-se constrangido, deverá procurar um advogado trabalhista. Este terá bagagem técnica para determinar se houve ou não assédio moral. Além de orientar como o empregado deverá agir, em caso positivo.

 

O Que NÃO É Assédio Moral?

É comum encontrarmos em empresas condutas esperadas, normas, avaliações, metas e cobranças sobre estas metas. Esse tipo de diretriz não é estranha ao ambiente empresarial. Logo, não podem ser configuradas como assédio moral. Isso deve ser ponderado pelo empregado, antes de entrar com uma ação contra seu empregador.

Por exemplo, quando um funcionário é transferido de posto, por conta de uma demanda da empresa, isso não se caracteriza como assédio moral. De maneira semelhante, uma cobrança ou redirecionamento, em razão de um trabalho aquém do esperado ou, mesmo, inadequado para os padrões da empresa, não pode cair nessa categoria.

Isso porque, para que se caracterize o assédio moral , é preciso que exista a intenção ou a ação de constrangimento ou humilhação do funcionário, por parte do superior ou colega de trabalho.

Por isso, o funcionário deve ficar atento a situações como tarefas transmitidas, intencionalmente, de forma incorreta. Críticas em público, atitudes isolacionistas ou mesmo demissão forçada de um funcionário. Essas atitudes que buscam inferiorizar um funcionário são consideradas assédio moral e cabíveis de ação judicial.

 

Quais Danos O Assédio Moral Pode Causar Ao Colaborador?

Basicamente, são as doenças oriundas do estresse. Como essa lista é um pouco extensa, vamos enumerar alguns dos problemas que podem advir do assédio moral:

  • Problemas relacionados à memória, esquecimentos frequente das atividades a serem feitas;
  • Problemas para manter-se concentrado em um assunto;
  • Agitação frequente, inquietude e fluxo de pensamentos acelerados (por vezes, desorientando seus colegas de trabalho, que não conseguem acompanhá-lo);
  • Estado permanente de alerta, exibindo preocupação contante e excessiva;
  • Visão pessimista da vida, noção distorcida da realidade, a pessoa que chega nesse nível de estresse só é capaz de enxergar o lado negativo de todas as situações;
  • Náuseas, tonturas ou problemas intestinais;
  • Dores (agudas ou constantes) no peito, taquicardia (batimento cardíaco acelerado) ou arritmia (batimento cardíaco desregulado);
  • Queda no sistema imunológico (podendo-se se manifestar por resfriado constante, irritações na pele ou feridas na boca);
  • Sensação de cansaço constante, ao longo do dia;
  • Perda de libido (ou exacerbação dessa, como válvula de escape);
  • Alterações frequentes no humor, sendo que o mau humor se torna mais constante;
  • Irritabilidade, levando a pessoa a explodir sem motivo, com qualquer pessoa que esteja por perto;
  • Dificuldade para manter-se relaxado, mesmo sem o agente estressor ou assediador;
  • Sensação de estar sobrecarregado (por vezes, a sobrecarga é real);
  • Sensação de estar sempre sozinho;
  • Consequente isolamento social;
  • Infelicidade frequente, choro fácil e tendências à depressão.

 

Como é de se esperar, esses fatores levam, invariavelmente, à queda de produtividade. Isso pode levar ao desligamento do funcionário, seja por iniciativa dele ou da empresa. Em muitos dos casos, esse é o desejo (às vezes, manifestado publicamente) do assediador.

Outro problema advindo do assédio moral é o chamado ciclo do assédio. Nesse, superiores assediam seus subalternos, que repetem a atitude para com seus colegas ou comandados. Também é comum aqueles que humilham quem o chefe já humilhou, para evitar represálias de um superior.

 

Quais São As Causas Do Assédio Moral?

Uma das causas mais comuns é a de que o assédio moral é um ciclo. Nesse ciclo, a pressão começa com o próprio mercado, que exige cada vez mais, com cada vez menos. Menos tempo, menos recurso, menos falhas.

Essa pressão é, então transferida aos executivos. As metas cada vez mais ousadas os forçam a descontar em seus comandados. Assim, a própria estrutura das empresas, hoje me dia, favorece esses assédios.

Devemos lembras que, na maioria das empresas, um executivo é um técnico, muito bom em sua função, que foi promovido. Chegando em uma posição de liderança, este não possuem nenhum treinamento e, por vezes, nenhum trato em lidar com pessoas. Logo, as trata como as ferramentas inanimadas com as quais costumava trabalhar.

O assédio moral também pode ser causado por um desejo de o empregador demitir um de seus subalternos. Entretanto, os custos de uma demissão sem justa causa são, dependendo do caso, muito maiores que os decorrentes de uma demissão voluntária. Logo, para forçar o empregado a pedir demissão, seu líder cria um ambiente onde o trabalho se torna impossível de ser realizado.

 

Quem É Alvo De Assédio Moral Nas Empresas?

Os trabalhadores que mais sofrem com o assédio moral dentro das empresas são os que já se encontram na meia-idade, ou seja, acima dos 40 anos. Estes são, muitas vezes, considerados ultrapassados ou substituíveis, mesmo que seja necessário contratar dois colaboradores que ganhem menos.

Também são alvos os colaboradores que possuem estabilidade provisória, como gestantes ou represantes eleitos para Sindicatos ou CIPA.

Nos casos de assédio moral, associado a preconceitos diversos, também encontramos casos de pessoas com doenças debilitantes ou deficiências, que precisam realizar trabalho adaptado. Também encontramos diversos casos de assédio moral relacionados à sexualidade.

 

É Caracterizado O Assédio Moral Quando Não Existe Relação De Hierarquia Entre Assediador E Assediado?

Esse é outro mito bastante difundido no meio corporativo. Não é necessário que o assediador seja superior hierárquico do assediado. Também é possível que quem comete o assédio seja um colega de trabalho, ocupando a mesma posição de quem sofre. Nesses casos, o agente se coloca como superior, mesmo sem sê-lo.

Casos mais raros ocorrem entre subordinados que assediam seus superiores. São, geralmente praticados contra gerentes inexperientes, que tenham ascendido recentemente. Ou contra empregadores que não possuam experiência em contratar funcionários.

O problema do assédio moral não está ligados às relações hierárquicas. Esta, sim, atrelada à dignidade do trabalhador, como pessoa. Dessa forma, qualquer conduta que atente contra a dignidade, não importando a hierarquia das partes, pode, sim, ser classificada como assédio moral.

 

Como As Empresas Podem Evitar O Assédio Moral No Trabalho?

Primeiramente, através do treinamento das lideranças, para que dirimam as atitudes que podem ocasionar em assédio moral. Além disso, palestras e dinâmicas para fortalecimento de laços e valorização do outro, como ser humanos, mostram-se muito efetivas.

Entre as medidas mais práticas que o empregador pode adotar, estão:

  • A criação de um Regulamento Interno, acerca da ética, com proibições à quaisquer formas de discriminação e de assédio moral, promovendo a dignidade humana e a cidadania entre os empregados, para proporcionar confiança entre os colaboradores a empresa;
  • Diagnóstico rápido e eficaz do assédio moral, com a identificação do assediador (bem como seus objetivos) e colheita dos depoimentos das testemunhas;
  • Avaliação do episódio, em uma ação integrando os setores de RH, CIPA e SESMT;
  • Trabalho, de fato, para alterar a situação, reeducando o agressor, quando possível.
  • Quando a reeducação não se mostrar possível, serão adotadas as medidas disciplinares contra o agressor, que podem, ou não, incluir a sua demissão;
  • Oferta de apoio médico e psicológico ao empregado que sofreu assédio moral;
  • Movimentação da própria empresa, quando constatados danos físicos, psicológicos ou emocionais ao empregado assediado, a elaboração de uma Comunicação de Acidente de Trabalho.

Como Proceder Quando Eu Estiver Sofrendo Assédio Moral No Trabalho?

Ser vítima de assédio moral no local de trabalho nunca é uma situação fácil de se lidar. Entretanto, é fundamental que o empregado saiba discernir as situações que caracterizam o assédio moral como tal. Também, como se proteger dessas práticas.

Antes de mais nada, a vítima deve, quando possível, resistir, sem reagir, às ofensas que lhe são perpetradas. Após isso, este deve anotar as datas, horas e nome do assediador, bem como descrição do fato e os nomes das pessoas que estavam presentes quando este ocorreu.

Nesses casos, o agredido também deve buscar a ajuda dos colegas que foram testemunhas do episódio de assédio. Ou, caso tenha ocorrido, de colegas que também foram vítimas de constrangimento, mesmo que por autores diferentes. Isso pode ser usado para que se caracterize uma cultura de assédio moral dentro da empresa.

Para que a situação não se agrave, conversas particulares com o agressor devem ser limitadas ao mínimo necessário para o andamento aceitável do trabalho. Quando falar com o agressor se tornar inevitável, prefira a comunicação via e-mail ou junto a outras pessoas, para evitar que os episódios de assédio se repitam.

Outra atitude que o trabalhador que sofreu assédio moral deve tomar é buscar o setor de recursos humanos ou a ouvidoria da empresa e relatar o que aconteceu. Nos casos em que a empresa seja conivente com esse tipo de atitude, o empregado pode procurar o sindicato, para representar os seus interesses, ou, até, o Ministério Público.

Nesses casos, a vítima de assédio deve agremiar o maior número possível de provas, que comprovem o episódio. Essas provas podem ser e-mails, relatos de testemunhas ou, até mesmo, gravações realizadas pelo empregado, através de telefones celulares, desde que quem realizou a gravação esteja participando da conversa.

Outra medida a ser tomada é a elaboração de uma ação judicial. Nestes casos, o mais acertado é que se recorra a um advogado trabalhista. Caso possível, essa ação deve ser realizada antes que o empregado seja desligado da empresa onde sofreu assédio.

 

Qual É A Responsabilidade Da Empresa Em Caso de Assédio Moral?

Não importa o que aconteceu. Quando é configurado o assédio moral, a empresa é considerada responsável pela conduta de seu colaborador.

Essa é a chamada responsabilidade subjetiva. Ela atesta que é dever da empresa que seja promovido um ambiente de trabalho saudável, com condições mínimas de saúde física e psicológica a seus funcionários.

Também é de responsabilidade da empresa efetuar programas sobre a conscientização do assédio moral.

 

Qual É A Maneira Mais Eficiente De Se Comprovar Que Estou Sofrendo Assédio Moral Na Empresa?

Quando ao assédio moral é identificado pela sua vítima ou por outra pessoa, quando a vítima, por abalo emocional não pode fazê-lo, é prioritário que se reúna o maior número de provas que for possível, a favor do assediado.

Como essa é uma atitude que repete, o ideal é que, quando do assédio, a vítima esteja acompanhada de outra pessoa, além do assediador. Nesses casos, é possível arrolar, como testemunhas, em caso de processo, outros colaboradores que estavam presentes no ato cometido.

Mensagens, e-mails ou gravações do local, feitas pelo próprio empregado através de gravador ou telefone celular também são formas válidas para que seja comprovado o assédio moral.

 

Quais Direitos O Trabalhador Possui Quando Comprovado O Assédio Moral?

Em caso de comprovação, por meio de ação judicial, do assédio moral, o trabalhador recebe o direito a uma indenização por danos morais que tenha sofrido.

De a cordo com a lei vigente, o responsável pelo pagamento da indenização é todo aquele que for responsável direto ou indireto pelo episódio do assédio. Logo, tanto a empresa quanto o funcionário deverão arcar com os custos da indenização.

O cálculo do valor da indenização já configura um assunto um pouco mais complexo que o juízo de fato. Isso pois não existe uma métrica, possível, para medir toda e qualquer ofensa ou o sofrimento que esta causou à vítima.

Cabe ao juiz determinar esse valor. O magistrado levará em conta qual é o dano proporcional que a vítima sofreu e o quanto a empresa deverá ser punida. O juiz não poderá estipular um valor muito baixo pois o valor deverá ser alto o suficiente para que outros funcionários sintam-se desestimulados a praticar assédio moral.

Por outro lado, o valor da indenização também não poderá ser muito alto. Nesse caso, o valor não poderá promover o enriquecimento ilícito. Em ambos os casos, a indenização deverá ser configurada por meio de uma compensação razoável.

Toda essa complexidade deriva do fato de que o assunto assédio moral ainda é um tema muito espinhoso e pouco tradado dentro das empresas. Quase como se fosse um tabu.

Todavia, o colaborador que sofrer com esse tipo de conduta, por meio de seus superiores ou colegas não deverá furtar-se de procurar ajuda, dentro e fora da empresa. Isso evitará que o problema se alastre, prejudicando sua saúde física e psicológica.

O assédio moral, infelizmente, está arraigado à cultura de muitas empresas. Mas, como dissemos, a maior arma para se evitar e corrigir esse problema é a informação. Esta, além de conscientizar os dirigentes a não cometerem os abusos, também orientará os empregados quanto a que atitudes tomar, quando estes forem cometidos.

Jéssica Moreira.

Marcio Cunha:
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