Segundo publicação do Senado Federal nas redes sociais, a Resolução 632 da Anatel, que diz:

Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

Logo, todos os consumidores, inclusive os que já são clientes, possuem o direto de aderir a qualquer promoção seja em empresas de telefonia, internet ou tv a cabo. A Anatel proibe este tipo de restrição.

Se sua operadora não obedece às regras, reclame no atendimento. Se não adiantar, registre seu caso no site da Anatel e também no Consumidor.gov.br e no ReclameAqui.com.br.

Cliente Antigo Tem Direito à Aderir Novas Promoções?

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